segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Tenho direito a vale alimentação e seguro saúde como estagiário ?

Conforme a Lei de Estágio L 11.788

Art. 12.  ...  § 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 

O estudante estrangeiro pode ser estagiário no Brasil ?

Conforme a Lei de estagio L 11.788

Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 

As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica podem ser consideradas como estágio ?

Art. 2o  .... § 3o  As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.  

Bolsa e Auxilio Transporte

Conforme a Lei de Estagio L 11.788

Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 
§ 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

IMPORTANTE: A lesgislação menciona auxilio transporte e não vale-transporte.

Férias (recesso)

Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
§ 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 

Seguro de Acidentes Pessoais

Art. 9o  IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 
...........
Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

IMPORTANTE: A legislação se refere a Seguro de Acidentes Pessoais e não a um seguro de acidentes do trabalho.

SAIBA MAIS :
Definição do que é Acidente Pessoal:
Este seguro serve para reembolsar despesas médicas, além de indenizar o próprio segurado ou sua família no caso de morte ou invalidez deste, desde que envolvido em um acidente coberto. Entendendo-se como acidente coberto os acidentes de trabalho, acidentes de automóveis, atropelamentos, fraturas ósseas em quedas, incêndios, tumultos, explosões, assaltos, etc. quando provocarem a necessidade de tratamento médico, lesões permanentes ou morte do segurado. É importante saber que não são consideradas como acidentes pessoais doenças profissionais, ainda que desencadeadas ou provocadas por acidente pessoal. Também não são cobertas as intercorrências, ou complicações conseqüentes da realização de cirurgias, exames e tratamentos médicos, quando não provocados por um acidente pessoal. Vejamos o que diz nas normas regulamentadoras:
CIRCULAR SUSEP N° 29 DE 20/12/1991 - PARÁGRAFO 1°: "Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do segurado ou torne necessário tratamento médico."
CIRCULAR SUSEP N° 29 DE 20/12/1991 - PARÁGRAFO 2°: "Incluem-se ainda no conceito de acidente pessoal as lesões decorrentes de:
I - ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
II - escapamento acidental de gases e vapores;
III - seqüestros e tentativas de seqüestros; e
IV - alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas."
Não deixe de conhecer os riscos excluídos.
Garantias Obrigatórias ou Básicas:
É Obrigatória a contratação de pelo menos uma das coberturas abaixo:
. Morte Acidental (MA): Garante aos beneficiários a indenização, no valor do capital segurado, no caso de falecimento do segurado por morte acidental;
. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garante ao próprio segurado a indenização, até o valor do capital segurado, conforme o grau de invalidez, no caso de acidente ocorrido durante a vigência da apólice, que cause ao segurado a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física.
Chamamos aqui a atenção para o seguinte fato, a IPA também cobre a invalidez parcial. Sendo assim, mesmo perdendo um dedo, ou um membro, e dessa forma o funcionário ainda puder trabalhar na mesma atividade ou com outra tarefa qualquer, haverá a indenização desta cobertura. Portanto, a invalidez não se caracteriza pela capacidade maior ou menor de se trabalhar, não se considera aqui a atividade profissional do segurado para efeito de indenização, mas exclusivamente a perda física de membros ou órgãos. A invalidez parcial será avaliada conforme o grau de invalidez que se depreende de uma tabela constante no contrato, na qual o segurado é indenizado conforme um percentual (%) aplicado sobre o valor coberto na garantia de IPA. Essa tabela é padrão para todo mercado e segue a Circular da SUSEP N° 29 de 1991. Apresentamos resumidamente apenas alguns exemplos desta tabela:
. Perda da visão de um olho indeniza-se 30% do capital coberto;
. Perda total do uso de ambos os pés indeniza-se 100% do capital coberto;
. Perda total do uso de um braço indeniza-se 70% do capital coberto;
. Perda total do uso de uma das mãos 60% do capital coberto;
. Perda total de ambas as pernas indeniza-se 100% do capital coberto.
Existem seguradoras que possuem uma cobertura adicional chamada de Majoração, que elevam suas coberturas não aplicando esta tabela de avaliação do grau da invalidez parcial. Ou seja, pagando um preço (prêmio) adicional, o segurado poderá receber integralmente os 100% da cobertura de IPA independentemente do grau de sua invalidez. Mesmo perdendo apenas um dedo será possível ser indenizado com todo o valor coberto. Isso é previsto nos Artigos 29 e 30 da Circular da SUSEP N° 29 de 1991: "É permitida a ampliação ou extensão de cobertura..."
Garantias Adicionais (são limitadas a um % do valor da garantia básica):
. Despesas médico- Hospitalares (DMH): Esta cobertura reembolsa, até o limite do valor coberto contratado para esta garantia, as despesas efetuadas pelo segurado, para seu tratamento, sob orientação médica e ou odontológica, apenas se iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto pela apólice. Tratamentos efetuados no exterior também estão cobertos e podem ser reembolsados nos limites da cobertura. O capital segurado não pode ser superior ao maior capital das garantias básicas.
. Diárias de Incapacidade Temporária (DIT): Esta é uma cobertura excelente para profissionais liberais: médicos, advogados, consultores, corretores, arquitetos, dentistas, analistas de sistemas, taxistas, professores, entre outros, que em caso de acidente pessoal coberto pela apólice fique impossibilitado de trabalhar, e assim, de receber remuneração. Essa cobertura é caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer qualquer atividade relativa a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico. Observando-se que as diárias são devidas a partir do 16° (décimo sexto) dia consecutivo e ininterrupto após a caracterização da incapacidade de trabalhar. O capital de cada diária nessa garantia não poderá ser superior a 1/360 (um trezentos e sessenta avos) do maior capital das garantias básicas desta apólice.

Qual a diferença entre seguro de vida e seguro de acidentes pessoais?
O seguro de vida é mais abrangente, garante a morte ou invalidez por qualquer causa, seja um acidente ou uma doença. Ao passo que o seguro de acidentes pessoais garante a morte ou a invalidez motivada apenas por acidentes ocorridos durante a vigência do contrato, as mortes por doença não estão cobertas. Sendo assim, no seguro de vida é muito importante para a seguradora conhecer o estado de saúde do segurado na data da contratação do seguro, uma vez que se este estiver previamente doente poderá agravar o risco, por este motivo as seguradoras exigem em muitos casos a declaração pessoal de saúde. Ao passo que no seguro de acidentes pessoais a caracterização do acidente elimina o risco de preexistência. É muito comum encontrarmos seguros de vida e seguro de acidentes pessoais trabalhando em conjunto, ou seja, um mesmo grupo contratando as duas apólices para receber uma cobertura completa. 

Seguro de Acidente de Trabalho
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.   Ir para: navegação, pesquisa
 Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado, mas as empresas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos precisam pagar adicionais da seguinte forma: seis, nove e doze por cento na maioria das empresas; para cooperativas: de trabalho: cinco, sete e nove por cento sobre a nota fiscal ou a fatura de prestação de serviços;  de produção: seis, nove e doze por cento sobre a remuneração dos cooperados.  Esse seguro adicional serve para cobrir a aposentadoria especial. As alíquotas normais vistas acima variam conforme a atividade preponderante da empresa seja de alto, médio ou baixo risco; as alíquotas adicionais também variam conforme o risco. Quanto maior o risco, maior é a alíquota, mas atualmente o Ministério da Previdência Social pode alterar a alíquota se a empresa investir na segurança do trabalho.


http://www.seguroestagiario.com.br/

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Vantagens e Benefícios do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para Estagiários

Benefícios para o Estagiário:
  • Cobertura para morte natural, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente;
  • Título de Capitalização (Sorteio mensal de 12 mil reais em título de capitalização, realizado pela loteria federal no último sábado do mês.);
  • Capital em dobro para morte acidental;
  • Reembolso de Despesas Imediatas;
  • Assistência Funeral Individual Gratuita;
  • Descontos em farmácias, academias, clínicas de estética e saúde, passeios, acupuntura, spas, peças teatrais, espetáculos entre outros.
Vantagens para Você:
  • Tudo isso por menos de 50 reais por ano;
  • A aquisição é online, na hora, sem burocracia e sem necessidade de enviar questionários de saúde;
  • Você estará atendendo a uma exigência da legislação brasileira.


Previdencia Social

Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 
§ 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 
§ 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
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COMENTÁRIO: O estagiário não é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdencia Social, mas poderá se inscrever como segurado facultativo.
Nesse caso, a contribuição deverá ser feita pelo próprio estagiário, segundo as orientações da Previdencia Social, na forma prevista nos artigos 14 e 21 da Lei  n. 8.212, de 24 de junho de 1991.

Avaliação de Desempenho

Conforme a Lei de Estagio L 11.788 no seu Art. 9o V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho



Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A avaliação de desempenho pode ser definida como a identificação e mensuração das ações que os colaboradores de uma organização realizaram durante determinado período.A avaliação de desempenho tem como objetivo diagnosticar e analisar o desempenho individual e grupal dos funcionários, promovendo o crescimento pessoal e profissional, bem como melhor desempenho. Além disso, fornece à Administração de recursos humanos informações para tomadas de decisões acerca de salários, bonificações, promoções, demissões, treinamento e planejamento de carreira, proporcionando o crescimento e o desenvolvimento da pessoa avaliada.
Através da avaliação de desempenho é mais fácil fornecer feedback às pessoas da organização, baseado em informações sólidas e tangíveis, e auxiliá-las no caminho para o autodesenvolvimento. Outro benefício é a possibilidade de descoberta de talentos resultante da identificação das qualidades de cada pessoa da organização.
 

Porque avaliar o desempenho das pessoas?

Toda organização necessita ser avaliada através de um sistema para poder, através de um processo de retroalimentação, rever suas estratégias e métodos de trabalho, minimizando os efeitos da tendência à entropia e melhorando suas práticas. Assim ela se recicla, oxigena-se e torna-se capaz de sobreviver em ambientes turbulentos e mutáveis.

 

Gestão de desempenho

Um conceito mais amplo que o de avaliação de desempenho é o de gestão do desempenho, que apresenta-se atualmente como o modelo mais completo para o acompanhamento do desempenho dos colaboradores, por abranger o planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho, com o intuito de melhorar o trabalho, objetivando estimular o alcance de metas organizacionais e a promoção do desenvolvimento dos recursos humanos. O planejamento, a partir da missão, visão, análise do ambiente interno e externo da empresa, identifica as metas a serem alcançadas. Em seguida vem o acompanhamento das ações, para verificar se as mesmas estão de acordo com as metas estabelecidas, identificar as discrepâncias entre as ações realizadas e esperadas e então desenhar as ações de desenvolvimento e capacitação.

 

Métodos de avaliação de desempenho

Existem vários sistemas, ou métodos, de avaliação de desempenho. Os métodos mais tradicionais de avaliação de desempenho são:
A. Escalas gráficas de classificação: é o método mais utilizado nas empresas. Avalia o desempenho por meio de indicadores definidos, graduados através da descrição de desempenho numa variação de ruim a excepcional. Para cada graduação pode haver exemplos de comportamentos esperados para facilitar a observação da existência ou não do indicador. Permite a elaboração de gráficos que facilitarão a avaliação e acompanhamento do desempenho histórico do avaliado.
B. Escolha e distribuição forçada: consiste na avaliação dos indivíduos através de frases descritivas de determinado tipo de desempenho em relação às tarefas que lhe foram atribuídas, entre as quais o avaliador é forçado a escolher a mais adequada para descrever os comportamentos do avaliado. Este método busca minimizar a subjetividade do processo de avaliação de desempenho.
C. Pesquisa de campo: baseado na realização de reuniões entre um especialista em avaliação de desempenho da área de Recursos Humanos com cada líder, para avaliação do desempenho de cada um dos subordinados, levantando-se os motivos de tal desempenho por meio de análise de fatos e situações. Este método permite um diagnóstico padronizado do desempenho, minimizando a subjetividade da avaliação. Ainda possibilita o planejamento, conjuntamente com o líder, do desenvolvimento profissional de cada um.
D. Incidentes críticos: enfoca as atitudes que representam desempenhos altamente positivos (sucesso), que devem ser realçados e estimulados, ou altamente negativos (fracasso), que devem ser corrigidos através de orientação constante. O método não se preocupa em avaliar as situações normais. No entanto, para haver sucesso na utilização desse método, é necessário o registro constante dos fatos para que estes não passem despercebidos.
E. Comparação de pares: também conhecida como comparação binária, faz uma comparação entre o desempenho de dois colaboradores ou entre o desempenho de um colaborador e sua equipe, podendo fazer o uso de fatores para isso. É um processo muito simples e pouco eficiente, mas que se torna muito difícil de ser realizado quanto maior for o número de pessoas avaliadas.
F. Auto-avaliação: é a avaliação feita pelo próprio avaliado com relação a sua performance. O ideal é que esse sistema seja utilizado conjuntamente a outros sistemas para minimizar o forte viés e falta de sinceridade que podem ocorrer.
G. Relatório de performance: também chamada de avaliação por escrito ou avaliação da experiência, trata-se de uma descrição mais livre acerca das características do avaliado, seus pontos fortes, fracos, potencialidades e dimensões de comportamento, entre outros aspectos. Sua desvantagem está na dificuldade de se combinar ou comparar as classificações atribuídas e por isso exige a suplementação de um outro método, mais formal.
H. Avaliação por resultados: é um método de avaliação baseado na comparação entre os resultados previstos e realizados. É um método prático, mas que depende somente do ponto de vista do supervisor a respeito do desempenho avaliado.
I. Avaliação por objetivos: baseia-se numa avaliação do alcance de objetivos específicos, mensuráveis, alinhados aos objetivos organizacionais e negociados previamente entre cada colaborador e seu superior. É importante ressaltar que durante a avaliação não devem ser levados em consideração aspectos que não estavam previstos nos objetivos, ou não tivessem sido comunicados ao colaborador. E ainda, deve-se permitir ao colaborador sua auto-avaliação para discussão com seu gestor.
J. Padrões de desempenho: também chamada de padrões de trabalho é quando há estabelecimento de metas somente por parte da organização, mas que devem ser comunicadas às pessoas que serão avaliadas.
K. Frases descritivas: trata-se de uma avaliação através de comportamentos descritos como ideais ou negativos. Assim, assinala-se “sim” quando o comportamento do colaborador corresponde ao comportamento descrito, e “não” quando não corresponde.
Uma mudança marcante nos métodos de avaliação é a passagem do avaliado como ser passivo para ser agente. Além disso, a introdução do conceito de competência, compreendido como “o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes do indivíduo” (ZARIFIAN, apud SOUZA, 2005, p.96) levou à criação de novas formas de avaliar as pessoas em uma organização:
A. Avaliação 360 graus: neste método o avaliado recebe feedbacks (retornos) de todas as pessoas com quem ele tem relação, também chamados de stakeholders, como pares, superior imediato, subordinados, clientes, entre outros.
B. Avaliação de competências: trata-se da identificação de competências conceituais (conhecimento teórico), técnicas (habilidades) e interpessoais (atitudes) necessárias para que determinado desempenho seja obtido.
C. Avaliação de competências e resultados: é a conjugação das avaliações de competências e resultados, ou seja, é a verificação da existência ou não das competências necessárias de acordo com o desempenho apresentado.
D. Avaliação de potencial: com ênfase no desempenho futuro, identifica as potencialidades do avaliado que facilitarão o desenvolvimento de tarefas e atividades que lhe serão atribuídas. Possibilita a identificação de talentos que estejam trabalhando aquém de suas capacidades, fornecendo base para a recolocação dessas pessoas.
E. Balanced Scorecard: sistema desenvolvido por Robert S. Kaplan e David P. Norton na década de 90, avalia o desempenho sob quatro perspectivas: financeira, do cliente, dos processos internos e do aprendizado e crescimento. São definidos objetivos estratégicos para cada uma das perspectivas e tarefas para o atendimento da meta em cada objetivo estratégico.

Comportamento

Como não se comportar em um estágio - 19/11/2008
O estágio é um momento de aprendizado e, para alguns jovens, é o primeiro contato com um ambiente corporativo. Ao contrário do que muitos pensam, comportar-se adequadamente em uma empresa, mesmo nas mais "modernas", não é coisa do passado ou pouco relevante. Os estudantes que almejam uma possibilidade de prorrogação e, principalmente, de efetivação, devem tomar alguns cuidados para não se comprometerem com os chefes e colegas de trabalho.

Algumas pessoas associam etiqueta de comportamento a formalismos, regras inflexíveis e postura que não condizem com a usual. Cada empresa tem as suas normas de conduta, que não são regras formalizadas, mas cabe a cada um saber como agir da maneira adequada; a recompensa é o reconhecimento e até mesmo uma promoção. Mas hoje essa boa conduta também é associada à qualidade dos relacionamentos, à criação e manutenção de uma imagem de profissionalismo centrados na ética e no bom senso.

Para auxiliar nessa tarefa, Giuliano Bortoluci, diretor de comunicação da Estagiários.com, empresa especializada na seleção e contratação online de estagiários, dá algumas dicas de como não se comportar no estágio.

1. Acomodação, jamais! - O estágio é um momento de aprendizagem na vida do jovem e deve ser tratado como tal. É natural que sinta-se perdido em um primeiro momento, mas é importante ir atrás do conhecimento, procurar saber como faz e também não acomodar-se em conhecer somente a sua área de atuação. Um bom líder não é aquele que conhece bem a sua área, mas o que conhece todas as outras e sabe como a empresa funciona. Quem almeja uma efetivação deve pensar nisso.

2. Esqueça as gírias - Há algumas expressões que são comuns no cotidiano do jovem, mas elas devem ser evitadas em um ambiente corporativo. Isso passa uma imagem de falta de profissionalismo e de postura. É claro que com os colegas de trabalho que permitam uma relação mais informal, o uso é livre, mas não use tal maneira de falar com os mais velhos e com seus superiores.

3. Não adie os compromissos - Já dizia o ditado: não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje. Tenha isso como um lema para o seu trabalho. Normalmente, uma das formas de avaliar o estagiário é pelas tarefas que realizam, se não atrasam as atividades e se as fazem com qualidade. Isso pode fazer a diferença e o destacar dos demais.

4. Não tenha vergonha, pergunte! - Como dito anteriormente, o estágio é um momento de aprendizagem, é natural - e totalmente aceitável - que o estagiário tenha dúvidas durante seu período de estágio. Não tenha vergonha de perguntar, mesmo que não seja algo relacionado à sua atividade, mas que sejam questionamentos relacionados ao ambiente de trabalho ou segmento de negócio da Empresa. Seus gestores e chefes estão preparados para solucionarem suas questões.

5. Não perca tempo - Administrar bem o tempo no trabalho é algo louvável para qualquer profissional, seja estagiário ou não. Essa atitude mostra responsabilidade e dedicação ao trabalho e aos resultados da empresa. Isso significa que é preciso realizar todas as suas tarefas nas seis horas diárias de estágio. Para isso, evite navegar na internet para coisas sem importância, utilizar programas de relacionamento, como Orkut e MSN, e perder tempo à toa com outras coisas que não fazem parte do seu trabalho.

6. Entenda sua posição - Ao entrar em um estágio, o estudante encontra-se na condição de aprendiz, ele não pode chegar criticando as políticas da empresa e reclamando do trabalho que tem a fazer. É importante expor as idéias e sugestões de melhoria, tanto para o método de trabalho, quanto para a empresa, mas cuidado para não fazer reclamações sem propor algo novo! Com isso, o estagiário pode ficar com a fama de quem reclama de tudo, o que prejudica sua imagem e chances de promoção ou efetivação.

7. Não seja individualista - Individualismo é algo mal visto em um ambiente de trabalho, principalmente hoje, que as empresas são mais dinâmicas e muitos de seus projetos exigem um trabalho em conjunto. Isso significa que o estagiário não deve ter uma visão centrada apenas em seu trabalho, deve ser pró-ativo e ajudar os outros sempre que for solicitado. O bom relacionamento com os colegas, assim como com os superiores é um grande diferencial para o jovem talento.

8. Vista-se adequadamente - Existe algumas empresas que permitem que os funcionários trabalhem com vestimentas comuns, não sendo necessário o uso de roupa social. Para o jovem, isso é uma ótima notícia, pois não é comum encontrarmos estudantes que sintam prazer em usar calça, camisa e paletó. Mas é preciso ter cuidado na escolha da roupa, para os garotos é aconselhável que não usem regatas ou bermudas, por exemplo, já as mulheres precisam evitar roupas curtas. A aparência do funcionário ainda é muito importante em um ambiente corporativo.

9. "Não fui eu!" - Um grave erro cometido por estagiários é quando eles não assumem os próprios erros. Não tenha medo de dizer que cometeu determinada falha, por pior que ela seja. Essa atitude passa uma imagem de pessoa responsável e digna de confiança, o contrário de quem mente ou tenha "enrolar" o seu superior ou colegas de trabalho. A melhor solução quando isso acontece é dizer o que aconteceu e propor soluções que consertem ou minimizem o problema gerado.

10. Muito além da bolsa-auxílio - O interesse pela vaga tem que ser muito mais além que o valor da bolsa-auxílio e benefícios, é preciso haver dedicação para sempre alcançar os melhores resultados para si e para a instituição.

11. Evite atrasos - Pontualidade é imprescindível tanto para um profissional, quanto para um estagiário. Poucos minutos de atraso são aceitáveis por algumas empresas, mas é preciso tomar cuidado para que isso não vire rotina.

Fonte: Você S/A Online, 19 de novembro de 2008.
No endereço eletrônico http://vocesa.abril.com.br/informado/aberto/ar_402902.shtml.

Estagiário Ideal

CBN. ENTREVISTA SOBRE ESTAGIÁRIO IDEAL.


Prezados Leitores,
Segue a transcrição da entrevista que foi ao ar na CBN Recife em 09/01/2010, sábado, às 09h45.
TEMA: O ESTAGIÁRIO IDEAL
1 MN – No trabalhismo em debate de hoje, vamos esclarecer sobre qual o estagiário ideal que o mercado de trabalho deseja. Do outro lado da linha vamos conversar com MARCOS ALENCAR, que é especialista no ramo do direito do trabalho. 
2 MN – Bom Dia Marcos Alencar!
MA – Bom dia Mário!
3 MN – Realmente existe esse perfil de “estagiário ideal” esperado pelo mercado?
MA – Mário, não só existe esse perfil que podemos sim denominar de “estagiário ideal” como também é preciso que se diga que o estagiário de hoje é o empregado do amanhã. Se ele se destaca bem no estágio demonstrando responsabilidade, competência e profissionalismo, sem dúvida que terá espaço no competitivo mercado de trabalho.
4 MN – E o que o estagiário deve fazer para alcançar esse perfil de estagiário ideal?
MA – A resposta é longa, mas vamos lá. Primeiro ele precisa saber o que quer da vida profissionalmente falando. Tem que responder a essa simples mas decisiva pergunta, o que eu vou ser? Engenheiro, Médico, advogado, funcionário público?? E mais, se Engenheiro, por exemplo, qual será a minha especialidade, construção civil? Obra em prédios, estradas?? Tendo essa resposta em mãos, ele deve partir na busca do estágio ideal para esse fim escolhido. Segundo, conseguido o estágio ele deve passar a agir como a pessoa mais interessada incorporando que a remuneração verdadeiramente recebida é o conhecimento que está tendo, a experiência que está sendo repassada, por um custo baixíssimo. O estagiário deve considerar o dinheiro que recebe, mas isso não é o mais importante, o mais importante é o que está aprendendo, o relacionamento, a experiência profissional. Deve se dedicar com total, disciplina, pontualidade, assiduidade, responsabilidade, estar sempre localizável, disponível, e estudar o que está fazendo.
5 MN – Quais os pontos mais importantes que um estagiário recém-contratado deve observar?
MA – Ótima pergunta. Objetivamente, o estagiário deve ser : Pontual e assíduo, cumprir horário religiosamente e nunca faltar ao estágio, principalmente nos dias imprensados, nas segundas-feiras; Organizado e disciplinado, o estagiário deve manter uma conduta organizada, estar sempre anotando as suas obrigações e tarefas, para jamais esquecê-las, agir com  máxima disciplina, dando exemplo no cumprimento das regras da empresa (mesmo que seja verbal a regra); Ser ordeiro, evitar postura contra as diretrizes da empresa, pode até divergir, mas deve ter cautela nas idéias que apresenta; Aprendizado, deve aprender tudo, a forma melhor de fazer uma cópia num documento, até protocolar um ofício, fazer um email, tudo deve ser visto como aprendizado; Linguagem, usar do jargão profissional, sem excesso, evitar gírias (isso desvaloriza a sua postura); Limpeza, ter a mesa limpa, os trabalhos limpos, demonstrar isso é agregar valor profissional; Ser uma pessoa de fácil localização e acesso, dar notícia do que está fazendo e aonde está; Disponibilidade, procurar mais serviços e responsabilidades.
6 MN – E o que um estagiário não deve fazer?
MA – Primeiro, se portar como um simples estagiário, sem identidade profissional, sem comprometimento com a empresa; Segundo, se esquivar dos serviços, alegando sempre desconhecimento e falta de tempo e de experiência; Terceiro, chegar atrasado, faltar, mesmo que justificadamente, isso pega mal, as chefias sempre dizem “mal começou na vida profissional já está desse jeito”; Quarto, se esconder! Isso acontece muito, é designado para fazer uma tarefa e some; Quinto, nunca se mostrar disponível, pretendendo aprender.
7 MN –  Quais os setores mais carentes de estagiários?  
MA – Pelo que vejo aqui na nossa região, a área jurídica apesar da quantidade de alunos de direito, ainda tem uma carência, há vagas; O ramo da construção civil e área de segurança do trabalho também, principalmente de estagiários comprometidos, que querem seguir a profissão, porque muitos buscam o estágio, para receber o dinheiro e com ele custear parte ou totalmente a faculdade, mas na realidade a intenção é outra, fazer um concurso, etc.. e não se interessa pelo estágio.
8 MN – E quem quer fazer concurso, deve estagiar onde?
MA – Excelente pergunta, porque existem vários órgãos públicos abrindo vagas, a exemplo das procuradorias, da justiça federal, são várias as chances. As pessoas interessadas devem buscar nos próprios órgãos ou perante IEL e ciee que são agentes de estágios sérios. Imagine um futuro procurador que estagiou numa procuradoria?
9 MN – E de todos os pontos antes citados no perfil, qual o mais importante?
MA – Mário, eu leio o mercado da seguinte forma: Ele prefere um burro trabalhador do que um cientista preguiçoso, descomprometido. Então, o comprometimento, que se traduz basicamente na questão da disciplina, entenda-se pontualidade e da assiduidade e do interesse, é o principal ponto desse perfil de sucesso.
10 MN – Na sua época de estágio, que dificuldades você enfrentou e que imagina tenha a ver com o momento atual?
MA – Mário, eu estagiei sozinho, saía da faculdade e todos os dias ia para Justiça. Eu sabia o que queria ser, isso me facilitou muito, porque toda a estrada que trilhei e ainda trilho, segue uma mesma direção. Mas o mais difícil para mim, era ter a persistência, entusiasmo e não desistir. Há dias em que acordamos, principalmente nessa fase de estágio e de início de carreira, e nos sentimos inseguros se estamos no caminho certo. Essa confiança é que vai separar quem atinge os seus objetivos e quem desiste no menor obstáculo. O estagiário tem que ser muito persistente, lutar pelos seus objetivos e pensar no longo prazo, seguindo a sua vocação, o dinheiro no bolso é uma consequência.
(fim)
Sds MarcosAlencar

Estagiário de TI

Revista PHP / Miscelânea


Paulino Michelazzo

Especialista em ferramentas de gestão de conteúdo e escritor técnico. Atualmente atende clientes nacionais e internacionais de vários segmentos pela sua empresa Fábrica Livre (www.fabricalivre.com.br) provendo soluções em Drupal, Mambo e Joomla!

 

O bom estagiário de TI (ou outro qualquer)

Ser estagiário é o primeiro passo para o profissionalismo mas, ao mesmo tempo pode-se tornar um passo para o limbo. Se você é ou será estagiário, veja aqui como aproveitar ao máximo este período e tornar-se um profissional requisitado.
Por Paulino Michelazzo
Engraçado que nunca fui estagiário. A vida me tirou do banco da escola diretamente para o profissionalismo e se vão quase vinte anos desde que isso aconteceu. Dizendo isso você pode estar pensando “mas como está escrevendo sobre este assunto se nunca passou por isso?” Bem, eu não preciso ser um hobbit para escrever sobre a Terra Média não é mesmo? A experiência destes anos todos levou-me a ter sob custódia dezenas de estagiários os quais sempre tentei mostrar que aquele período de “molho” era simplesmente uma etapa a ser transposta para o futuro de sua carreria. Neste meio tempo aprendi com eles principalmente como não ser um estagiário. Quer ouvir um pouco? Então vamos lá.
Um pouco de teoria chata
Pela atual legislação de nosso país (lei aprovada em 27/06/07na Câmara dos Deputados o estágio é “o ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação metódica para o trabalho de educandos que estejam frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio”. Trocando toda esta fala bonita em miúdos, o estágio é aquela educação dentro do ambiente de trabalho onde o futuro profissional irá exercer sua profissão, servindo para que este possa colocar em prática o que está ou esteve aprendendo no banco da escola, com supervisão de um mentor.
Dito isso alguns leitores poderão já dizer: “mas o estágio que conheço não é nada disso, é trabalho forçado!”. Eu sei nobre colega. E não somente eu, mas parece que nossos legisladores também acordaram para o fato que muitas empresas estavam usando o manto do estágio para mão-de-obra barata, principalmente por não incidirem vários impostos e tampouco ser caracterizado vínculo empregatício com a empresa. Mas vamos deixar de lado a questão legal e trabalhista do assunto pois ela pode ser vista em vários sites na Internet e também lendo o projeto de lei aprovado na Câmara. Vamos falar sobre o estagiário, vamos falar de você.
Lembro-me ainda hoje de um dos melhores estagiários que comigo trabalhou. Garotão ainda, tinha acabado de sair da faculdade. Boas notas, se virava bem no inglês e no espanhol e tinha um “quê” de diferente de todos os que entrevistei. Alguma coisa me dizia que ele seria futuramente um ótimo profissional e resolvi contratá-lo. Na primeira semana de estágio, ainda meio fora de forma e duro no teclado, faz um DELETE FROM tabela sem uma cláusula WHERE. Resultado: todo o banco de dados de um dos nossos clientes desapareceu em questão de segundos. Branco como vela, veio me contar sua proeza e saber como poderia voltar atrás, mas já tendo a certeza que estaria no olho da rua. Ao contrário do que pode-se imaginar, somente recuperei um backup com os dados e expliquei que quando se apaga, tem-se dizer o que está se apagando. Para encurtar a história, nunca mais cometeu o mesmo erro, aprendeu e hoje é um profissional que tenho o prazer de, sempre que posso, carregá-lo comigo para trabalharmos juntos.
Voltando da historieta, muitos estudantes odeiam estágio. Alguns inclusive tentam tudo para não estagiar. Acham que é uma grande besteira e somente uma imposição da instituição de ensino que frequenta. Longe disso, o estágio é o “warm-up” de uma carreira e quando bem aproveitado (e supervisionado) pode se tornar um perfeito laboratório principalmente para aprender como fazer e como não fazer as coisas. Desta forma, o aproveitamento do estágio não é somente uma questão de “cumprir horas”, mas sim poder estar na tenra idade diante de bons (ou maus) profissionais que irão balizar aquilo que irá fazer no futuro. E o que você, como estagiário pode fazer para tornar este treino uma pole-position?
Seja responsável
Claro que as baladas, viagens e oportunidades de paqueras mil fazem a cabeça de qualquer garoto pirar. Esta é a época do deslumbre, do descobrimento, da experimentação. Mas responsabilidade deve ser o primeiro ponto a ser levado em questão quando se está estagiando. Tire da cabeça que por não existir um vínculo empregatício com a empresa que você é turista e pode entrar ou sair a hora que bem entender. Também existem tarefas que devem ser feitas e nós, profissionais, pouco queremos saber se por causa de um porre da noite anterior você não terminou determinado código. Isso é problema seu e que está criando um outro problema. Então meu amigo, responsabilidade! Se quer passar o fim de semana na orgia com aquele monumento que conheceu numa balada, sem problema nenhum. Mas não se esqueça que na segunda-feira seguinte estão esperando você no escritório, mesmo que seja numa maca.
Mas a responsabilidade vai muito além disso. Ela passa também pelas questões de informações sigilosas, dos equipamentos que usa e até mesmo pelo que escuta nos corredores. Sempre fique atento no que está fazendo e pense sempre se são corretas suas atitudes. Estágio não é playground, é trabalho e futuro (o seu).
Aquele que é responsável possui pontos muito grandes sobre o gênio indomável. É uma pessoa que pode-se contar sempre e que não precisa ser monitorada constantemente. Mas cuidado, ser responsável não é ser escravo. Jogue limpo para que joguem limpo com você em todas as oportunidades. Faça a sua parte com responsabilidade e aprenda a falar não quando não existe como fazer algo. Milagre é coisa rara até mesmo para os mais fervorosos.
Não tenha vergonha
Você não é um profissional e por isso não é obrigado a saber tudo. Aliás, mesmo os profissionais de longa data não sabem tudo. Diante deste fato não tenha vergonha de dizer “não sei” e inclusive aproveite este “não sei” ao seu favor: “eu não sei como se faz isso, mas vou procurar aprender para lhe dar uma resposta”. Com isso, fica caracterizado que você é honesto e também interessado em solucionar os problemas que aparecem em sua frente.
Fuja dos chavões “isso é fácil” ou “isso é bico”. Um pequeno código pode se tornar uma dor de cabeça tremenda e você ficar em falta com sua palavra. Dê sempre certeza no que fala, mesmo que seja para “não sei”. É preferível um não sei com 100% de certeza do que um “eu sei” com 50%.
Comporte-se
No mundo da programação não é raro ver empresas que aceitam profissionais de todas as tribos. Cabeludos, nerds, roqueiros, almofadinhas e todo o tipo de expressão pessoal. Mas convenhamos, não é nada legal você estar em uma empresa onde todos usam gravatas e você aparecer de skate e camiseta do Sepultura. Nada contra, cada um tem seu jeito e sua forma de ver o mundo. Mas se você não suporta um terno, não invente de trabalhar em uma companhia onde este é o “uniforme” do dia-a-dia. Procure uma que aceita seu jeito de ser (ou que incentive, inclusive) para que possa fazer sua parte sem pressão de todo mundo comentando sobre o “maluco de TI”.
O comportamento não é só a vestimenta, mas também aprender a falar e ouvir. Nada mais chato que aquele contador de vantagens, piadas ou pior, de casos. A empresa não é mesa de bar e alguns de seus colegas podem até achar engraçado na primeira vez. Depois, começa a se tornar chato e sua imagem horrível. Cuidado com o que fala e para quem fala. Seu superior não é “meu” e tampouco “mano” e a secretária do departamento não é “aquela gostosa”. As pessoas possuem nomes e títulos que, aceite você ou não, devem ser respeitados. Ou você gostaria que seu estagiário o cumprimentasse: “aí mano, certo?!” Coloque-se na posição deles no futuro pois certamente lá estará.
Curiosidade não mata o gato
O que mais prezo numa pessoa é a curiosidade. O questionamento do “por quê” determinada coisa é assim e não assada fez com que tenhamos hoje telefones, carros, aviões, satélites e tudo o que a vida moderna nos proporciona, sendo certamente a grande mola das invenções humanas. Via de regra quando se está na etapa do estágio, se é jovem com todo o gás. Então o necessário é dar vazão a este gás de uma forma direcionada, aproveitando o conhecimento daqueles que já estão na estrada há mais tempo e questionar, perguntar sempre.
A maioria dos estagiários toma uma atitude passiva diante de tudo aquilo que é apresentado, se tornando então um robô. Vá além disso, querendo saber como seu colega chegou a determinado objetivo, que caminhos traçou, como transpôs os obstáculos e anote tudo. Esta bagagem será de grande valia em seu futuro como profissional.
Ser curioso não é visto como um problema, mas sim como uma qualidade pouco aproveitada nos dias de hoje. Entretanto tome cuidado com a dose. Algumas coisas não se deve perguntar pois o nível de responsabilidade ou ainda os perigos existentes no conhecimento sobre determinado assunto podem lhe trazer problemas.
Aproveite-se da empresa
A maioria das empresas (principalmente em TI) possuem uma vasta literatura técnica e também uma profusão de softwares que você pode estudar e ampliar seus conhecimentos. Algumas delas inclusive incitam seus estagiários a estudar além do que a escola ensina, seja por meio de cursos de idiomas, certificações ou ainda cursos internos. Participe de tudo, mostre interesse e amplie seus conhecimentos. Aproveite-se destas oportunidades para melhorar seu curriculum e ampliar suas oportunidades no futuro.
Mas aproveitar-se não quer dizer que você pode pegar aquele manual do Counter Strike e imprimir naquela maravilhosa laser colorida em alta resolução. Isso é falta de responsabilidade. Da mesma forma, não faça cópias de softwares que não permitem cópias e tampouco instale em sua máquina aplicativos que não são aceitos. A questão de segurança é muito importante dentro do mundo corporativo e não é feita para dar emprego para determinados profissionais. Esqueça o regojizo de usar a rede corporativa como seu centro de downloads de filmes e músicas. É melhor pegar a grana do estágio e pagar uma linha DSL em casa e deixar sua máquina o dia todo fazendo download (lembra-se da responsabilidade?).
Crie sua rede de contatos
Também conhecido como networking, a rede de contatos é aquela que lhe trará as melhores oportunidades e posições no futuro. Acredite, ela realmente funciona tanto para o lado bom quanto para o lado ruim. Se você é um bom profissional, competente e responsável, certamente seu ex-colega de trabalho ou superior tecerão as melhores palavras sobre você quando precisar usá-los como referência. Mas se ao contrário disso os defeitos superam em muito as qualidades, pode ter certeza que terá que mudar de cidade. Neste aspecto o dito popular que notícia ruim é mais rápida que rastilho de  pólvora cabe com perfeição.
Cuidado! Rede de contatos não é Orkut e tampouco Facebook. Se você quer criar uma rede de contatos online, use uma das várias corporativas existentes. As anteriormente citadas servem mais para fofoca do que qualquer coisa. Ademais, não é colecionando figurinhas num site que se cria uma rede de contatos. É necessário efetivamente ter contato com a pessoa, ligar em seu aniversário, convidar para um happy-hour ou almoço, se fazer presente. Da mesma forma, ser solícito quando necessário é algo que sempre conta e também muito lembrando no momento de uma recolocação. Ninguém vai deixar de falar que você sempre ajudou, sempre apoiou e sempre foi “pau prá toda obra”. Somente tome cuidado para não se tornar um verdadeiro puxa-saco. Estes morrem afogados.
E no frigir dos ovos
Se você quer realmente ser um profissional, aja como tal. Uma pesquisa realizada por um dos maiores grupos de RH do país em 2004 mostra que somente 6% dos estagiários são efetivados. O problema: falta de profissionalismo. O estágio deve ser visto como parte de sua carreira e não somente como uma tarefa a ser executada. Tenha paixão no que faz e faça bem feito. O mercado procura bons profissionais e estes muitas vezes são ou foram estagiários comprometidos não somente com o que trabalham, mas também com tudo a sua volta. Se você não faz a sua parte, infelizmente não podemos fazer a nossa.
Sucesso!
* Paulino Michelazzo é desenvolvedor web desde 95 e escreve com regularidade para vários canais na Internet e revistas nacionais e internacionais. Atualmente é Systems Developing Specialist na missão da ONU – Organização das Nações Unidas no Timor-Leste.

10 erros do estagiário

http://www.nube.com.br/imprensa/noticia?id_noticias=3027

10 erros que o estagiário não pode cometer

Recentemente publicamos as 10 frases que um estagiário nunca irá ouvir do seu chefe, claro que a intenção não foi desanimar ninguém, apenas revelar uma verdade que não é nada oculta sobre essa raça de seres desajeitados. Porém, com muito esforço e dedicação um estagiário poderá conseguir alcançar o objetivo principal de seu cargo: ser efetivado!

Sendo assim, o site msn Brasil, com a ajuda da gerente de treinamento do Nube, Carmen Alonso, e o consultor da Cia. de Talentos, Vitor Pascoal, criou um guia básico sobre os dez principais erros que o estudante não pode cometer no estágio! =D

Falta de iniciativa

Para Carmen, do Nube, um estagiário acomodado não tem vez nas empresas. “O estudante tem que demonstrar interesse em aprender sobre a empresa, sobre a  área em que ela atua e sobre o seu trabalho especificamente”, alerta. “Quanto mais participativo for, maiores serão as probabilidades de se tornar um bom funcionário”, completa Pascoal.

Torcer o nariz para feedbacks

Não tem jeito, se os profissionais têm seu trabalho avaliado a todo o momento, o estagiário o terá a toda hora. E isso é saudável, pois faz com que a tarefa seja executada com mais primor. Por isso, ele deve aceitar as avaliações como uma ferramenta de desenvolvimento. “O estagiário, principalmente, precisa ter a humildade de olhar para os próprios erros”, ressalta Carmen. Para Pascoal, o estagiário precisa estar preparado e disposto a aprender.

Irresponsabilidade

Tarefa dada é tarefa cumprida. É assim que os estagiários devem lidar com as responsabilidades que têm no trabalho. Deixar de cumprir alguma atividade é um dos principais erros que devem ser evitados. “Quando isso acontece, o estagiário não só prejudica a si mesmo, como também prejudica o esquema de trabalho da equipe”, lembra Carmen.

Não se entrosar

Entrar no estágio de “cara-amarrada” não ajuda em nada. Só atrapalha. Nessa fase, não dá para ficar isolado. “O estagiário deve mostrar qualidades como trabalhar em equipe, interesse nas atividades, estar disponível para execução das tarefas”, afirma Pascoal. Para Carmen, o estágio pode se tornar o primeiro local importante para que o estudante comece a fazer seu network.

Ter faltas e atrasos

É fácil “conquistar” a imagem de descomprometido quando atrasos e faltas são recorrentes. “Faltas e atrasos comprometem as atividades da equipe”, reforça Carmen. Dessa forma, quando ocorrer algum imprevisto, tente avisar o líder o mais rápido possível, por telefone e não por e-mails.

Ficar com medo de perguntar

Ninguém nasce sabendo. E nem estagiário chega em uma empresa já sabendo exatamente o que tem de fazer. Por isso, perguntas são bem-vindas. Deixá-las de lado não só mostra o quanto o estagiário é passivo, como pode prejudicar a qualidade de seu trabalho. “Ele deve fazer perguntas, mas sem arrogância”, lembra Carmen.

Pensar apenas na bolsa-auxílio

Está certo que o valor da bolsa-auxílio pesa na hora de o estudante escolher a empresa onde quer trabalhar. Mas é bom que ele tenha em mente que a ideia do estágio é colocar em prática a profissão que ele aprende na teoria. “No estágio, ele aprende a como lidar com hierarquias, a ter a postura correta em ambientes corportativos. Ele vai ter um ganho profissional”, diz Carmen. E isso, muitas vezes, tem mais valor que a bolsa.

Linguagem muito informal

Nada de gírias ou palavrões. Na hora de escrever, nada de abreviações ou brincadeirinhas “: )”. “O estagiário deve entender que o modo como ele fala e escreve nas redes sociais ou com os colegas de faculdade não deve ser o mesmo modo como ele conversa no trabalho”, diz Carmen. Para evitar equívocos, seja o mais formal possível. Pelo menos até ter mais intimidade com os colegas. Para Pascoal, manter-se atualizado ajuda a estabelecer uma conversa que foge de informalismos. “Quanto mais você souber, mais à vontade você estará para conversar e contribuir com seus chefes e colegas de trabalho”, explica o consultor.

Relaxar na aparência

A maneira como você se veste diz muito sobre você. Por isso, tente se vestir de modo formal nos primeiros dias e observe como os outros estagiários e profissionais se vestem. “Vista-se de acordo com a cultura da empresa”, reforça Pascoal. “Se houver dúvidas, adote um padrão discreto, com cores neutras e roupas sociais básicas”.

Cada atividade tem sua hora

Fazer atividades relacionadas à faculdade ou resolver problemas pessoais no horário de estágio pega mal. “A nova lei de estágio veio justamente para dar mais tempo para que o estudante possa realizar suas tarefas de estudante”, afirma Carmen. Por isso, concentre-se: as seis horas que você fica no estágio são para executar tarefas da empresa.

Como agir nas entrevistas

Uma nunca é igual a outra - quem já teve a experiência de passar por mais de uma entrevista sabe bem disso. Durante os processos de seleção, criam-se vários tipos diferentes para, digamos, pegar o candidato de surpresa. Selecionamos algumas dicas para você conseguir passar por essa experiência sem nenhum trauma futuro:
Entrevista de seleção por competência
Esse é o tipo mais comum atualmente. Primeiramente, as empresas fazem um mapeamento de competências necessárias para cada um dos cargos do organograma. Assim, para cada vaga trabalhada, o selecionador já tem definidas as competências desejadas e avalia os candidatos com esse foco. As competências estão divididas em três grupos: atributos, que são as características pessoais como flexibilidade, liderança e empreendedorismo; prática, grupo das competências relacionadas à postura profissional e relacionamento interpessoal; e técnica, reunião das competências técnicas.
Stress
Aqui o que importa é a capacidade que o candidato tem de controlar suas emoções. O entrevistador pode ser sarcástico, argumentar muito suas respostas ou, simplesmente, deixá-lo esperando. Procure não levar nada para o lado pessoal, responda tudo com calma e peça esclarecimento se achar necessário. Isso não é muito comum aqui no Brasil e está caindo cada vez mais em desuso.
"Tratar o candidato dessa maneira é falta de respeito e muitos não se prestam mais a isso", diz Rosana Mezzetti, da KPMG.
Entrevista abertas e dirigidas
São as mais comuns. Aqui o entrevistador fica frente a frente com o entrevistado e vai querer descobrir se sua personalidade se encaixa com a da empresa e de que maneira suas habilidades se integrarão com as do resto da equipe. Seu objetivo é mostrar que suas qualificações são boas para a empresa. Por isso, procure sempre saber sobre o trabalho realizado pela companhia, principalmente na área em que você está se candidatando. Pode acontecer num ambiente de escritório ou num outro mais informal, como um restaurante. Nesse caso, seus hábitos sociais também estarão em jogo e é recomendável que você não peça pratos difíceis de comer nem o mais caro do cardápio. Evite as bebidas alcoólicas.
Entrevista com mais de um selecionador
Dessa seleção participam as pessoas que, de alguma maneira, estão envolvidas na contratação. Na maior parte das vezes, isso acontece para economizar tempo na seleção, pois pessoas de várias áreas estarão observando seu desempenho ao mesmo tempo. Nessa situação, quando estiver respondendo a uma pergunta, fale direto com a pessoa que a formulou, pois não é necessário responder ao grupo todo.
Em algumas entrevistas, o grupo pode colocar um problema a ser resolvido, de modo que você o trate demonstrando suas habilidades - não se preocupe em encontrar uma solução brilhante, pois os entrevistadores querem avaliar como você aplica seus conhecimentos em situações reais.
Entrevista por telefone
Esse é um tipo de triagem rápida, que elimina candidatos pouco qualificados. Nela os selecionadores procuram checar os dados do currículo para agendar posteriormente um outro encontro.
Veja algumas dicas para se sair bem no telefone:
antecipe o diálogo: escreva em um papel as perguntas e as respostas que podem ser formuladas, mantenha as anotações por perto: você vai parecer mais preparado se não engasgar ou fizer silêncio enquanto procura por elas esteja preparado para encontrar saídas, os selecionadores gostam muito de propor problemas, evite falar sobre salário: se for perguntado quanto você pretende ganhar tente deixar para depois, deixe claro que você está interessado na possibilidade de trabalhar naquela empresa e tente marcar uma entrevista
Clique aqui para saber mais sobre esse tipo de entrevista.
Entrevista pela Internet
 Essa é uma das mais novas descobertas da área de seleção e de recursos humanos das empresas. Além de diminuir tempo e custos, a entrevista pela Internet também serve como uma fase eliminatória mais precisa e rápida. Ela é feita como se fosse uma sala de chat, mas particular, onde o candidato e a empresa (entrevistador) marcam um horário para "conversar". O resto funciona como um bate-papo, onde o entrevistador pergunta e o candidato responde.
"É claro que o computador nunca vai substituir o 'olho no olho', mas não podemos negar que a Internet pode agilizar muito os processos seletivos. Mesmo sendo algo virtual, o candidato deve estar ciente de que é necessário agir com honestidade, pois qualquer mentira que ele disser nessa hora pode ser descoberta mais tarde", analisa Miguel Fernandes de Barros, do Grupo Foco.

Leia mais:



processo seletivo


Imagine a situação: você é chamado para uma vaga de emprego, passa por uma dinâmica de grupo, algumas avaliações psicológicas e fica ansioso aguardando o retorno. Geralmente, parte dessa ansiedade deve-se ao fato de que muitas coisas que foram comentadas e feitas durante o processo seletivo você não conseguiu entender. São técnicas, termos, expressões que confundem e muitas vezes transformam os selecionadores em carrascos do emprego.
Para que você entenda melhor o significado de cada termo utilizado pelos profissionais de Recursos Humanos durante os processos seletivos, o Empregos.com.br, com a colaboração de Célia Gallo, diretora da Companhia de RH, elaborou o Dicionário do Processo Seletivo:
Processo seletivo:
Escolher alguém que apresente o perfil desejado para ocupar algum cargo disponível pela empresa.
Anúncio:
É o momento em que a empresa declara publicamente, através dos veículos de comunicação e da internet, a necessidade de contratar um profissional para atuar em algum cargo disponibilizado por ela. Qual a melhor forma de anunciar o seu currículo e vender seu peixe? Descubra aqui!
Fonte:
São os locais que podem disponibilizar os currículos do profissional que a empresa busca. Essa fonte pode ser o banco de currículos da própria organização, sites de empregos ou instituições de ensino. Por meio das fontes, é possível selecionar currículos com critérios específicos.
Triagem:
É o momento de analisar os currículos das pessoas que se interessaram pela vaga anunciada. Seu objetivo é escolher os candidatos que têm condições de passar para uma seleção mais rigorosa. Normalmente, essa triagem começa com a análise das informações contidas no currículo, depois é feita uma entrevista de pré-seleção por telefone, para então acontecer a primeira entrevista pessoal. Saiba como fazer do seu seu currículo um verdadeiro cartão de visitas das suas competências e habilidades, e fique preparado para enfrentar a entrevista por telefone.
Perfil do cargo:
Conjunto de funções e atividades que o profissional irá desempenhar e as competências e comportamentos que deve apresentar. Para saber o cargo e a empresa ideal para você, é fundamental conhecer seus objetivos.
Perfil profissional:Conjunto de habilidades apresentadas pelo candidato, que podem ser ou não compatíveis com as exigidas pelo cargo.
Entrevista:
É realizada com quem passou pelo processo de triagem. Tem o objetivo de aprofundar as informações do currículo e conhecer melhor o candidato. Este, por sua vez, pode fazer uma ou várias entrevistas. Geralmente, ele conversa primeiro com o profissional de Recursos Humanos da própria empresa ou de uma consultoria terceirizada. Depois, o candidato conversa com a pessoa que está contratando, com seus superiores, pares - colegas de trabalho da mesma área - e, dependendo do cargo, com seus subordinados e até mesmo com fornecedores da empresa. Saiba mais sobre esta parte do processo seletivo no Guia da Entrevista.
Técnicas de processo seletivo:
São atividades aplicadas pelo selecionador para avaliar de forma prática as habilidades buscadas no candidato à vaga. São as dinâmicas de grupo, provas situacionais e avaliações psicológicas.
Dinâmica de grupo:
São diversas atividades aplicadas com o objetivo de analisar o desempenho do candidato em equipe e detectar comportamentos e competências compatíveis ao cargo pretendido pelo candidato. Durante as atividades, o selecionador observa a performance de cada integrante. Saiba mais sobre Dinâmica de Grupo aqui.
Provas situacionais:
Simulações de problemas rotineiros ocorridos na empresa em que o candidato deverá atuar como se já estivesse contratado. Quanto mais alto o cargo, menor a possibilidade do selecionador aplicar testes como esses. Eles são bastante utilizados para a contratação de trainees e estagiários.
Avaliação psicológica:
São diversos testes aplicados durante o processo seletivo para analisar a intelectualidade, personalidade e a coordenação motora do candidato. Nem todas as empresas aplicam esse tipo de teste. Conheça alguns tipos de testes seletivos normalmente usados pelas organizações.
Feedback:
Também chamado de devolutivo, é uma resposta dada ao candidato sobre o seu desempenho e a sua situação noo processo. Por meio do feedback, o candidato pode saber os motivos pelos quais ele foi ou não escolhido pela empresa.
Carta de agradecimento:
É uma correspondência que algumas empresas mandam para agradecer pela sua participação no processo seletivo. Confira alguns modelos de carta de apresentação.
E agora, ficou mais fácil entender o que se passa no trabalho dos selecionadores? Com esse dicionário as etapas ficam mais claras, o que lhe dá a possibilidade de enfrentá-las com mais segurança. Boa sorte!
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sábado, 29 de janeiro de 2011

Lei de Estagio

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
§ 1o  O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. 
§ 2o  O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 
Art. 2o  O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 
§ 1o  Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 
§ 2o  Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 
§ 3o  As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.  
Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 
§ 1o  O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. 
§ 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 
Art. 5o  As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. 
§ 1o  Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: 
I – identificar oportunidades de estágio; 
II – ajustar suas condições de realização; 
III – fazer o acompanhamento administrativo; 
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; 
V – cadastrar os estudantes. 
§ 2o  É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.  
§ 3o  Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. 
Art. 6o  O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração. 
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o  São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: 
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; 
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; 
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; 
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; 
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; 
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. 
Parágrafo único.  O plano de  atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. 
Art. 8o  É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei. 
Parágrafo único.  A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei. 
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 
Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
§ 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 
§ 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 
Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 
§ 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 
§ 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  
Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
§ 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 
Art. 14.  Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO 
Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
§ 1o  A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 
§ 2o  A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade. 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16.  O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes. 
Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 
§ 1o  Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. 
§ 2o  Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles. 
§ 3o  Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente  superior. 
§ 4o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. 
§ 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 
Art. 18.  A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. 
Art. 19.  O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 428.  ......................................................................
§ 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
...................................................................... 
§ 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
...................................................................... 
§ 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR) 
Art. 20.  O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 82.  Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. 
    Parágrafo único. (Revogado).” (NR) 
Art. 21.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
           
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008