segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Setor de TI pode crescer 6% na América Latina em 2010, diz IDC

http://economia.uol.com.br/ultnot/valor/2010/01/22/ult1913u119699.jhtm

SÃO PAULO - O mercado de tecnologia da informação (TI) e telecomunicações deixa para trás os efeitos da crise financeira que afetou o desempenho da economia global em 2008 e 2009. A consultoria IDC estima que neste ano as empresas dessas áreas investirão US$ 1,5 trilhão no mundo, o que representará uma expansão de 3,2% sobre 2009. De acordo com o vice-presidente de pesquisa e consultoria para o IDC América Latina, Ricardo Villate, os países emergentes impulsionarão esse desempenho. Na América Latina, a taxa de crescimento será de 6,3%, com aporte de US$ 66 bilhões, ante US$ 62,4 bilhões em 2009. O Bric (grupo formado por Brasil, Rússia, Índia e China) também terá desempenho acima da média, com taxas entre 8% e 13%. 
" Os investimentos serão maiores na América Latina. Porém, os consumidores vão exigir mais qualidade nos serviços e preços mais baixos " , observou Villate. A preocupação com a mobilidade ditará o rumo desses setores, acrescentou. Os consumidores deverão acessar mais a internet e ver mais TV no carro, nos celulares e em outros dispositivos móveis.

No setor de TI, parte significativa dos investimentos latino-americanos serão destinados para a área de equipamentos, que neste ano deve movimentar US$ 20 bilhões, com expansão de 6,4%. Segundo Villate, o incremento é resultado de uma demanda que ficou reprimida no ano passado e do interesse pela substituição dos computadores de mesa (desktops) por portáteis (notebooks e netbooks). A participação dos equipamentos portáteis deve passar de cerca de 40% do mercado em 2009 para 50% neste ano.

O setor de software crescerá 3,7% neste ano, estimulado sobretudo pela demanda mais aquecida nas empresas. O segmento de software de gestão crescerá 12% e o de software de análise, 8%. A chamada computação em nuvem (modelo em que os dados trafegam na rede, em vez de ficar no computador do usuário) também ganhará importância, com crescimento de 45% no mercado. " A computação em nuvem representou menos de 1% dos gastos em TI na América Latina em 2009, mas ela mais que triplicará nos próximos cinco anos " , prevê Villate.

A IDC também prevê aumento de 18% no número de usuários de banda larga na região neste ano. Em 2009, a banda larga respondeu por 35,5% dos acessos à internet e, neste ano, deve representar 41,9%.

Para o setor de telecomunicações, Villate prevê aumento da oferta de serviços via celular, como TV digital, rádio e banda larga móvel. Ele estima que a oferta de banda larga fixa chegará ao seu limite, enquanto a demanda por banda larga móvel crescerá 49% no ano, alcançando 11,2 milhões de usuários. A adoção de telefones inteligentes deve superar a marca recorde de 11 milhões de unidades, contra 7 milhões do ano passado.

(Cibelle Bouças | Valor)

Procuram-se mulheres de TI!

http://info.abril.com.br/noticias/carreira/procuram-se-mulheres-de-ti-30072009-37.shl

Kátia Arima, da INFO

PROFIMEDIA INTERNATIONAL S.R.O./ALAMY/OTHERIMAGES
Procuram-se mulheres de TI!

SÃO PAULO - Talentos femininos são disputados por empresas como Google, IBM e Microsoft. Mas o número de alunas nas faculdades de tecnologia diminui.
Depois de passar pela prova técnica, que levou seis horas para ser resolvida, Eliana Mendes Pinto, de 23 anos, estudante de Engenharia da Computação da Unicamp, foi para a entrevista. Ela concorria a uma vaga de estágio na Inmetrics, especializada em gerenciamento de performance de sistemas, e emplacou. "O chefe disse que a empresa gostava de contratar profissionais do sexo feminino, pois temos uma visão detalhista", diz a estudante. Eliana está acostumada a ser uma das poucas mulheres — se não a única — na sala de aula. Quando entrou para a faculdade, em 2005, a turma tinha só dez mulheres, de um total de 90 alunos. Nos últimos anos, o porcentual de alunas matriculadas no curso de Engenharia da Computação da Unicamp só tem diminuído: em 2009 elas preencheram apenas 5,26% das vagas.
A situação é a mesma nas outras instituições de ensino. A participação de mulheres nas salas de aula é de 10% no curso de Engenharia de Computação no ITA, 10% em Ciência da Computação da Unesp de Bauru (SP) e 10% em Engenharia de Computação da Universidade Federal de Itajubá (MG). Nos cursos de treinamento técnico da Impacta Tecnologia, apenas 30% dos inscritos são mulheres. "Nos anos 80 chegamos a ter 50% de participação feminina, mas infelizmente o número de alunas tem diminuído. Nunca há mais de dez por turma", diz o professor Routo Terada, coordenador do curso de Ciência da Computação da USP, que oferece 50 vagas por turma. O fenômeno não se restringe ao Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, apenas 18% dos alunos de graduação de Computação e Ciências da Informação são mulheres, de acordo com o National Center for Women and Information Technology (NCWIT).

Setor de software no país deve retomar forte crescimento em 2010

http://tecnologia.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2010/07/08/setor-de-software-no-pais-deve-retomar-forte-crescimento-em-2010.jhtm

SÃO PAULO (Reuters) - O setor de software no Brasil tem condições de crescer cerca de 20 por cento este ano em relação a 2009, recuperando ritmo observado há alguns anos, afirmou a Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes), nesta quinta-feira, segundo a Agência Brasil.
De acordo com o presidente da Abes, Gerson Schmitt, a demanda para programas de computador no Brasil está aquecida e pronta para ultrapassar a alta 2,4 por cento registrada em 2009 sobre 2008, ano em que o setor no mundo cresceu apenas 0,89 por cento.
"A curva de crescimento do setor é muito forte", explica Schmitt. "Ela tem crescido a um ritmo de 20% ao ano, para mais. Então, nós acreditamos que deste ano em diante, o patamar típico do mercado retorna".
Segundo a Abes, o segmento no Brasil é o 12o maior mercado mundial, tendo movimentado 15,3 bilhões de dólares em 2009. O mercado nacional é formado por 94 por cento de micro e pequenas empresas.
Para Schmitt, dois dos entraves são a carência na formação de profissionais e o custo de produção nacional. Segundo números do IBGE, há uma falta de formação no setor acima de 50 mil profissionais qualificados e, segundo a Abes, o custo de produção de software no Brasil é mais caro do que na Índia ou Vietnã, concorrentes diretos da produção brasileira.
"O Brasil tem condições de estar entre os cinco ou seis primeiros em termos de mercado de tecnologia da informação", aponta Schmitt, explicando que o PIB e a área de cobertura são fatores positivos em favor de um crescimento maior no país.
(Reportagem de Rodolfo Barbosa)

Brasil é terceiro melhor mercado para indústria de TI dos EUA


De acordo com o levantamento da KPMG, 47% dos CEOs do setor de tecnologia da informação esperam um aumento no número de postos de trabalho no País.

Por RODRIGO AFONSO, DA COMPUTERWORLD BRASIL



De acordo com levantamento realizado pela consultoria KPMG, entre os meses de abril e maio deste ano, o Brasil representa hoje o terceiro principal foco dos fornecedores de software e de hardwares dos Estados Unidos para 2011. Segundo o estudo, que ouviu 130 CEOs e presidentes da indústria de TI, 42% dos executivos colocaram o País na lista das três principais geografias nas quais pretendem crescer no próximo ano, só atrás da China, com 86% das respostas, e da Índia, com 57%.
Para elaborar o estudo, a KPMG pediu que os entrevistados citassem os três mercados nos quais serão contabilizados os maiores incrementos de receita. Se consideradas apenas as respostas que colocaram o Brasil como a principal geografia na qual a empresa pretende crescer, o País aparece em segunda posição no ranking, citado por 14% dos executivos, perdendo apenas para a China, que concentrou 60% das intenções.
De acordo com Frank Meylan, sócio da área de tecnologia e performance da KPMG no Brasil, o resultado sinaliza importantes investimentos no mercado nacional. “O estudo mostra que o País pode ter um grande aumento em seu parque tecnológico e da infraestrutura de produção”, analisa Meylan.
Prova disso está no fato de que o levantamento apontou que 47% dos entrevistados indicaram que há uma expectativa de aumento no número das vagas de empregos no Brasil. O que, segundo o sócio da KPMG, representa um indicador positivo, porém merece uma atenção especial. "É importante formar recursos humanos especializados para suportar esse crescimento", elenca o especialista, ao lembrar que hoje existe uma falta de mão de obra qualificada no setor. “Nos próximos dois anos, a disputa por profissionais de qualidade ficará mais acirrada e exigirá políticas de contratação e retenção mais fortes por parte das companhias”, avalia o sócio da KPMG.
Motores do crescimento
O estudo também pediu para que os executivos citassem as três principais tecnologias que alavancarão o crescimento das empresas no mercado em 2011. Em primeiro lugar, com 54% das respostas, apareceu cloud computing, seguida por aplicações móveis (51%), virtualização (43%) e soluções de análises avançadas (42%).
Meylan acredita que, sob esse ponto de vista, o Brasil também merece destaque por conta de muitas empresas estarem na fase de amadurecimento dos ambientes de TI. Por conta disso, ele acredita que as médias empresas terão um papel importante na geração de receitas para a indústria e serão grandes consumidoras de computação em nuvem.
O sócio da KPMG aposta também no potencial brasileiro de soluções móveis, levando em conta que o segmento financeiro brasileiro é pioneiro mundial na utilização de novas tecnologias. “A experiência pode se expandir para outras verticais, refletindo em um crescimento muito grande na área de dispositivos e aplicações móveis”, analisa.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Como abrir sua empresa - Decisão quanto à forma jurídica

http://revistapegn.globo.com/Empresasenegocios/0,19125,ERA459067-2552,00.html

Apresentamos a seguir, as formas jurídicas mais comuns na constituição de uma Micro ou Pequena Empresa bem como comentários a respeito de empresas com participação de capital estrangeiro, produtor rural e autônomo.

· Empresário (antiga Firma Individual)
É aquela constituída por uma única pessoa responsável ilimitada e individualmente pela Empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será o do titular. Este tipo de forma jurídica se aplica a atividades de indústria e/ou comércio, sendo que o ativo e o passivo (estoques, máquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos a outra Pessoa Jurídica, porém a Empresa em si, por ser empresária, é intransferível. Cabe destacar, portanto, que a Firma Individual não pode ser vendida nem admite sócios.

· Sociedade Empresária por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.)
Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou comercial, e a responsabilidade de cada um é limitada à importância do capital social, dividido em quotas, porém todos respondem solidariamente pela integralização total do capital social.

· Sociedade Simples (antiga Sociedade Civil (S/C Ltda.)
É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Simples, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio. Observação: Não confundir o tipo jurídico 'SIMPLES' com a forma de tributação do 'SIMPLES' ( Lei 9.317 de 05 de dezembro de 1996).

· Sociedade Simples de Profissão Regulamentada
As Sociedades Simples podem ser de profissão regulamentada, desde que, todos os sócios exerçam, através da empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas. A Sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objeto social da empresa. Exemplos: a) Dois médicos montam uma Clínica Médica Ltda. (não há mais a expressão 'S/C'), desde que não realizem serviços próprios de hospitais. b) Um engenheiro se associa a um arquiteto e constituem uma Ltda. (não há mais a expressão 'S/C'). Algumas atividades estão excluídas deste regime fiscal, tais como as sociedades: de representação comercial; de administradoras de bens móveis e imóveis; prestadoras de serviços de propaganda e publicidade; estabelecimentos de ensino, e hospitais. Neste caso, na esfera do Governo Federal temos: · De acordo com a Lei nº 9.430, de 27.12.96, a partir de janeiro de 1997, as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada passaram a ser tributadas pelo Imposto de Renda de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, ficando extinto o regime especial de não incidência do IRPJ previsto para elas no decreto-lei de nº 2.397/87. Passaram a contribuir também, para a seguridade social - COFINS - com base na receita bruta da prestação de serviços auferida a partir do mês de abril de 1997.

· Sociedade Simples de Uniprofissionais
A Prefeitura do Município de São Paulo também concedeu benefícios às Sociedades Civis de Profissões Regulamentadas, uniprofissionais, ou seja, quando dois ou mais sócios exercem a mesma atividade em profissões legalmente regulamentadas. O Decreto Nº 22.470 de 18 de julho de 1996, §. I, Inc. I a VIII e artigos 22 e 24, determina quais os profissionais que podem constituir uma Sociedade Uniprofissional. Exemplos: a) Dois ou mais engenheiros constituem uma empresa de prestação de serviços de engenharia; b) Dois ou mais advogados constituem uma empresa de prestação de serviços na área de advocacia. Nestes casos, o ISS é recolhido anualmente com base na quantidade de UFIR determinada pela Prefeitura, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade (Artigos 22 e 24, §, 2º). Exemplo: 166,9436 UFIR x 2 sócios. Obs:Desde 01/01/96 a UFM foi extinta e substituída pela UFIR ( Lei 11.960/95 ) Este tipo de empresa está dispensada da emissão de notas fiscais e da escrituração dos livros fiscais de Prefeitura, emitindo somente recibos.

· Empresa Binacional no Mercosul
O tratado de Empresas Binacionais estabelecido entre Brasil e Argentina, promulgado através do Decreto-Lei Nº 619 de 29 de julho de 1992, permite a criação de empresas com objetivo de explorar qualquer atividade econômica autorizada pela legislação do país de sua sede, ressalvadas as limitações estabelecidas por disposição constitucional . As empresas Binacionais terão sede, necessariamente, na República Federativa do Brasil ou na República Argentina, e adotarão uma das formas jurídicas admitidas pela legislação do país escolhido para a Sede Social, devendo agregar à sua denominação ou razão Social as palavras 'Empresa Binacional Brasileiro-Argentina' ou as iniciais 'E.B.B.A.' ou 'E.B.A.B.'. As Empresas Binacionais com sede em um dos dois países poderão estabelecer, no outro, filiais, sucursais ou subsidiárias, obedecendo as respectativas legislações nacionais quanto ao objeto, forma e registro.

· Empresas com Participação de Capital Estrangeiro
A pessoa física ou jurídica estrangeira que pretenda constituir uma nova empresa no Brasil ou participar de empresa existente deve atender a legislação específica em cada caso. Nestes casos, recomendamos dirigir-se às unidades do Balcão SEBRAE-SP existentes na capital e aos escritórios regionais distribuídos pelo Estado de São Paulo.

· Produtor Rural
O Produtor Rural que explore o imóvel com criações (rãs, peixes, minhocas, escargots, camarão, etc.) ou cultivos (feijão, frutas, cogumelos, milho, soja, hortaliças, flores, etc.) não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural. A própria Secretaria da Fazenda deverá ser consultada quanto ao fornecimento do talão de Notas Fiscais do Produtor, cuja emissão é obrigatória na circulação de mercadorias. Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em um produto manufaturado (agro-indústria), há a necessidade de se abrir uma empresa.

· Autônomo
O registro de autônomo para prestação de serviços pessoais, ambulantes, bancas de jornais e uma série de outras atividades da mesma natureza, poderá ser feito na Prefeitura do Município onde reside o interessado. O autônomo prestará serviço como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Município autorize, e estará sujeito ao Imposto Sobre Serviços ( ISS ) e ao recolhimento previdenciário para o INSS através de carnê.

Modelos de Contratos e Alterações - DNRC
Veja no site do DNRC (Departamento Nacional do Registro do Comércio).


LEIA MAIS
Introdução
Como abrir sua empresa
Como abrir sua empresa - Perfil do Empreendedor
Como abrir sua empresa - Planeje seu negócio
Como abrir sua empresa - Enquadramento como Microempresa
Como abrir sua empresa - Tributação federal
Como abrir sua empresa - Tributação estadual
Como abrir sua empresa - Tributação municipal
Como abrir sua empresa - Tributação das empresas optantes pelo Simples
Como abrir sua empresa - Verificações obrigatórias Anteriores à abertura da empresa
Como abrir sua empresa - Documentação
Como abrir sua empresa - Procedimentos para abertura da empresa
Como abrir sua empresa - Providências e registros obrigatórios
Como abrir sua empresa - Obrigações burocráticas da empresa
Como abrir sua empresa - Registro de marcas e patentes

O que você precisa saber para iniciar bem

http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio



img - quero abrir

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Recebeu uma proposta para ser PJ? Saiba o que avaliar antes de aceitar

http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/recebeu-uma-proposta-para-ser-pj-saiba-o-que-avaliar-antes-de-aceitar/36623/

Profissional deve avaliar quais serão as obrigações legais, as vantagens e as desvantagens dessa relação trabalhista

 
Por Karla Santana Mamona, InfoMoney
 
No mercado de trabalho, são comuns vagas de emprego em que uma das exigências é que o profissional atue como Pessoa Jurídica. Algumas vezes, a própria empresa negocia com seu funcionário para que ele deixe de ser registrado em carteira e se torne PJ. Mas essa troca é permitida por lei?
O advogado do escritório Bornholdt Advogados, Demétrio Jorge, explica que essa prática não é ilegal. “A empresa demite o funcionário, sem justa causa, e o contrata como prestador de serviços”, diz.
A advogada do escritório Luchesi Advogados, Andréa Vianna, acrescenta que a vantagem para os empregadores em contratar profissionais PJs é que há uma redução entre 50% e 60% da carga tributária trabalhista da empresa.
Remuneração

Antes de aceitar a proposta de constituir uma empresa, é necessário avaliar quais serão as vantagens e as desvantagens da relação trabalhista.
Segundo Andréa, a primeira análise que o profissional deve fazer é sobre o valor da remuneração. “A remuneração deve ser mais alta, porque esse profissional não terá mais os benefícios garantidos pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, declara.
Esses benefícios são 13º salário, férias, vale-transporte e vale-refeição, além de plano de saúde, entre outros. Uma orientação dada pela especialista é que o profissional faça um plano de previdência privada e um seguro de vida.
É importante ter alguma garantia para o futuro, já que o contrato do profissional com a empresa contratante pode ser rescindido livremente.
Impostos

O profissional PJ, por ser considerado uma empresa, tem de contribuir com o pagamento de impostos, como ISS (Imposto Sobre Serviços), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins, entre outros, que variam de acordo com o serviço e produto prestado.
“É indicado que a pessoa tenha um contador, principalmente no início, para analisar os números da empresa e o pagamento dos impostos”, diz Jorge.
Além disso, como o profissional pode prestar serviços para outras empresas, o advogado explica que, em alguns casos, para concorrer ao serviço, é necessário ter a certidão negativa de Pessoa Jurídica, que pode ser facilitado com a ajuda do contador.
Horário

Como vantagem de trabalhar como PJ, a auditora do Grupo Soma Desenvolvimento Corporativo, Maria Silvia Pacheco, aponta um horário mais flexível. “Esse profissional deve ser organizado”, diz.
Além disso, ela acrescenta que os profissionais que prestam serviços para várias empresas têm a vantagem de não ter um chefe direto.
Como desvantagem, Andréa afirma que esse profissional não terá um plano de carreira, com a possibilidade de crescimento na empresa.

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Vale a pena ser PJ? - by Max Gehringer

http://estou-sem.blogspot.com/2009/06/vale-pena-ser-pj-by-max-gehringer.html

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 08/06/2009, sobre quando vale a pena, financeiramente falando, trabalhar como PJ (Pessoa Jurídica), ao invés de empregado com carteira assinada.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui).

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Vale a pena ser PJ?

carteira de trabalho
"Recebi uma proposta de emprego", escreve um ouvinte, "e não sei como avaliá-la financeiramente. Atualmente sou empregado efetivo, e na empresa que me fez a proposta, eu seria PJ. Qual seria o percentual a maior que eu deveria ganhar como PJ para poder, pelo menos, empatar?"

Vamos começar esclarecendo a sigla PJ, para quem não está familiarizado com ela. Um empregado efetivo é uma Pessoa Física. Já PJ significa Pessoa Jurídica, ou seja, um profissional que é a sua própria empresa. O PJ presta serviço para outra empresa, e no fim do mês, emite uma nota fiscal para receber seu pagamento.

Essa modalidade de PJ está aumentando bastante no mercado de trabalho. Porque a empresa que contrata os serviços do PJ não precisa arcar com uma série de encargos que são pagos no caso de funcionários efetivos, como férias, décimo-terceiro, fundo de garantia, assistência médica, vale-transporte e vale-refeição. No caso do PJ, tudo isso fica por conta dele, e não da empresa.

O sistema proporciona uma evidente economia de custos para a empresa. E ela transfere parte dessa economia para o PJ, que passa a receber mais do que o salário nominal que receberia como empregado. Mas por outro lado, o PJ tem que arcar por conta própria, com custos que não teria se fosse empregado.

Agora, a resposta para o nosso ouvinte, que é a resposta mais comum do mundo corporativo: depende.

No caso, depende de quanto o nosso ouvinte ganha como empregado. Porque alguns dos custos são fixos, como é o caso da assistência médica e do vale-refeição. Logo, o percentual que o nosso ouvinte se refere deve ser mais alto para quem ganha pouco e pode ser mais baixo para quem ganha bem.

Uma simulação do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo concluiu o seguinte: um empregado que ganha até mil e quinhentos reais por mês, precisaria ganhar entre 60% e 80% mais como PJ, para empatar. Porque os benefícios variam de empresa para empresa.

E aí o percentual vai diminuindo na medida em que o salário aumenta. Para quem ganha mais de 5 mil reais, 35% a mais como PJ empatam a conta. Para os que ganham mais de 10 mil, 25%.

A conclusão é que só quem ganha bem teria vantagem em ser PJ. Alguém que esteja ganhando 1500 reais como empregado, e receba uma proposta de ganhar 30% a mais como PJ, pode se iludir, achando um grande negócio. Mas neste caso, somente a empresa sairia lucrando.

Max Gehringer, para CBN.

Quando vale a pena ser pessoa jurídica?

http://www.marketingprofissional.com/quando-vale-a-pena-ser-pessoa-juridica/

Você SA | Durante a crise, quando as empresas procuram reduzir custos, você pode receber o seguinte xeque-mate: a companhia decidiu transformar você em PJ — sigla para pessoa jurídica, em oposição ao funcionário contratado em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, ela vai demiti-lo e recontratá-lo como um prestador de serviços fixo. Com isso, a empresa deixa de arcar com as despesas trabalhistas relativas a seu extinto cargo. Formalmente, você deixa de ser um funcionário e perde os direitos trabalhistas previstos por lei. Essa prática é ilegal no Brasil, mas isso não quer dizer que ela não ocorra. Mais frequente entre os graus mais baixos na hierarquia corporativa, existem inclusive executivos que são PJ. Veja o que considerar se você receber uma proposta destas e como manter a evolução profissional.
Hasta la vista, benefícios
Normalmente, ao se tornar PJ, você perde regalias como férias, 13o salário e fundo de garantia por tempo de serviço. Ou seja, se o contrato for rompido, você não receberá nada além dos dias trabalhados no mês — às vezes, nem isso! Algumas empresas, no entanto, mantêm vários benefícios oferecidos. Foi o que aconteceu com o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, de 35 anos — foram mantidos o plano de saúde e as férias remuneradas.
Tem aumento?
Geralmente não. “Vale a pena negociar no ato da contratação um valor suficientemente confortável para você passar pelo menos dois anos sem aumento”, recomenda Muna Hammad, de 35 anos, que já foi pessoa jurídica e hoje é gerente executiva de recursos humanos, com CLT, da EDS, empresa de serviços de TI comprada pela HP no ano passado.
Remuneração
O profissional PJ ganha até 40% a mais do que quem está no regime da CLT. O valor é negociado logo na contratação. Lembre- se, no entanto, de que o PJ paga até 20% de tributos na hora de receber. Para o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, o saldo de um ano como PJ foi positivo. Ele era supervisor de vendas de uma empresa de autopeças de Guarulhos, em São Paulo, quando gerentes e supervisores foram convertidos em PJ. “Eu não tinha opção, mas ganhei aumento de 35% e ainda recebi toda a rescisão de três anos de trabalho”, diz ele.
Abrir ou não sua empresa
Uma das primeiras decisões a tomar é a de abrir ou não uma empresa. Quem abre deve contratar um contador e pagar algo em torno de um salário mínimo por mês para ele zelar pelo preenchimento correto de formulários, providenciar a declaração de IR da companhia e fornecer as informações para a sua declaração como pessoa física. Quem prefere não abrir empresa pode dar Recibos de Pagamento a Autônomos (RPAs), emitidos para cada serviço prestado, para quem contratar seus serviços. É preciso ter cadastramento na prefeitura e na Previdência Social.
Sem desenvolvimento
Por ter poucos vínculos com o patrão, o PJ pode ter um horário de trabalho mais flexível. Também fica mais fácil mudar de emprego, já que a empresa tem menos instrumentos para tentar segurar um PJ. Por outro lado, a ligação frágil com a companhia é um problema para quem busca um plano de carreira. “Como PJ, você dificilmente vai ter um plano de carreira”, diz Muna, da EDS.
Bônus batalhado
“Normalmente, é preciso comprovar resultados para depois brigar por esse benefício. Nem sempre dá certo”, diz Marcelo De Lucca, diretor da Michael Page, consultoria especializada em recrutamento de executivos de São Paulo.
Sem previdência
Sair do regime da CLT tem desvantagens mais sérias. Uma delas é, se você precisar se afastar por motivo de saúde, não ter direito ao auxílio-doença da Previdência Social. Foi o que aconteceu com Muna Hammad, da EDS. Durante os oito meses em que prestou serviços como PJ para uma consultoria, ela sofreu um acidente e teve de se afastar do trabalho. “Fiquei dois meses sem trabalhar e sem receber”, diz. Outra desvantagem é a aposentadoria.
Pegar ou largar
Se a empresa propuser que você trabalhe todos os dias, se reporte a um chefe e seja remunerado todo mês, legalmente, ela tem de fazer a contratação de acordo com a CLT. Se não fez, ela burla a lei. Mas o empregado ao aceitar não fere nenhuma regra. “A pessoa muitas vezes não tem escolha, ela precisa trabalhar e topa virar PJ”, diz o advogado Estêvão Mallet, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

As Vantagens e Desvantagens de Trabalhar como PJ (Pessoa Jurídica)

http://direitostrabalhistas.blogspot.com/2010/06/as-vantagens-e-desvantagens-de-trabalho.html


Trabalhar na condição de PJ (Pessoa Jurídica) foi uma iniciativa dos profissionais de TI. Eles também foram pioneiros em trabalhar pela modalidade CLT Flex, tema já abordado neste blog a algum tempo atrás. E quais são as vantagens e desvantagens em ser contratado como PJ? Trata-se de algo irregular ou ilegal? Vejamos:

A princípio pode-se dizer que não há nada de ilegal nem irregular em um profissional prestar serviços na condição de PJ. Pelo lado das empresas, é evidente que diante da estúpida carga tributária sobre os salários e uma legislação trabalhista arcaica que não ajuda em nada, somente atrapalha, a opção em contratar profissionais PJ é uma excelente alternativa econômica para ambas as partes.

De início há um custo para a constituição da empresa que deve ser registrada na Junta Comercial, na Prefeitura e os gastos com talões de notas fiscais. Há o ISS mensal e os honorários do contador. Não é muito. Na verdade, haverá praticamente apenas a emissão de uma nota fiscal por mês caso a prestação de serviços seja para uma só empresa. O profissional é livre para prestar serviços para outras empresas.

Quanto ao contrato de prestação de serviços, varia dependendo da empresa. O profissional PJ deve estar ciente que não terá direito a Férias, 13º, FGTS, Aviso Prévio, Seguro Desemprego, Vale Transporte, Vale Refeição, Certificações e demais benefícios, embora algumas empresas até possam incluir algumas vantagens. Outras vantagens podem ser negociadas, tais como, horário flexível, criação de banco de horas para compensação de faltas e até mesmo um plano de saúde.

Um ponto forte para o profissional PJ é o valor do salário que será bem maior, pois a empresa repassará parte do que recolheria em tributos (pelo regime CLT) para o valor da remuneração em torno de 50 a 60% a mais. É de praxe constar no contrato uma cláusula de notificação de um prazo para o cancelamento do contrato. No entanto, na falta dessa cláusula tanto contratante como contratado podem rescindir o contrato livremente sem passar pelo calvário burocrático do regime CLT.

Disciplina nos gastos e planejamento financeiro são imprescindíveis para o profissional PJ. Ele deve optar por um plano de previdência privada (mil vezes mais vantajoso do que a pública) e providenciar uma reserva de dinheiro gradativa até atingir a equivalência de 3 a 6 meses de salário para poder se manter em casos de afastamento ou mesmo de rescisão abrupta do contrato.

Para jovens ambiciosos em início de carreira pode não ser vantajoso trabalhar como PJ. Nessa modalidade, salvo raras exceções, as empresas não oferecem planos de carreira. De um modo geral pesando prós e contras é evidente que só o fato de trabalhar desvinculado da CLT, cuja garantia de direitos é ilusória já é um modo de estar na vanguarda das relações de trabalho.

Calcule se vale a pena prestar serviços como pessoa jurídica ou ser contratado

Cintia Baio Para o UOL Empregos em São Paulo
 
Ter a carteira assinada ou prestar serviços como pessoa jurídica? Para saber o que vale mais a pena, o UOL Empregos montou uma calculadora para checar qual será o seu salário no final do mês nas duas modalidades.

PJ ou CLT: vantagens de cada um

Os cálculos mostram, de maneira aproximada, quanto deve ir para a conta do funcionário CLT em cada mês, descontando-se impostos e contribuições (FGTS, INSS, parcela de vale-transporte e alimentação). Também é possível checar o valor do salário real —aquele que leva em consideração parcelas mensais de férias, FGTS, 13º salário etc.

Aqui, a simulação é feita a partir de um trabalhador sem filhos e sem previdência privada. Tais fatores também podem afetar o resultado final.

Já para o cálculo salarial de pessoa jurídica, ou seja, aquele que optou por abrir uma empresa prestadora de serviços, oferecemos duas opções de tributação: Lucro Presumido e o Simples Nacional.

O Simples Nacional é um sistema que reúne boa parte dos impostos que devem ser pagos por uma empresa de pequeno porte em uma única alíquota. E, embora muitas pessoas que decidem abrir uma empresa optem por essa modalidade (já que os valores dos impostos são menores), nem sempre o serviço prestado se encaixa nas modalidades oferecidas pelo Simples.

Nesse tipo de tributação, o imposto é calculado em cima do salário bruto anual e da categoria. Geralmente, o desconto fica em torno de 6% da nota fiscal emitida.

No Lucro Presumido, o desconto fica entre 16% e 18% para salários mensais de até R$ 62.500. Acima disso, é preciso pagar imposto de renda de acordo as regras da tributação.

"Muitas pessoas acabam entrando no Simples quando, na verdade, deveriam estar no Lucro Presumido. Profissões como dentista, advogado ou engenheiro, por exemplo, não podem estar no Simples", explica o contador Roberval Barreto, da RB Macedo Company. A dica, segundo ele, é consultar um contador para saber em que tributação você pode se encaixar ao abrir uma empresa.


Acesse
http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2011/06/14/calcule-se-vale-a-pena-prestar-servicos-como-pessoa-juridica-ou-ser-contratado.jhtm

Para ler a noticia completa e utilizar a tabela
 

138-TRABALHAR COMO “PJ” OU “CLT-FLEX” EXIGE CUIDADO, DOS DOIS LADOS.

http://www.microepequenasempresas.com.br/gestao/trabalhar-como-%E2%80%9Cpj%E2%80%9D-ou-%E2%80%9Cclt-flex%E2%80%9D-exige-cuidado-dos-dois-lados/

Caros amigos e leitores, tenho recebido vários emails de profissionais que estão me consultando sobre propostas de trabalho como Pessoa Jurídica; o chamado “PJ” e CLT-FLEX.
Existe uma cultura hoje, principalmente com as empresas de TI, em contratar profissionais para trabalho como PJ. Além das empresas de TI, outras empresas estão à procura de profissionais para atuar como PJ em diversos cargos, principalmente na área de vendas das empresas. Se vocês quiserem se certificar disso é só acessar os sites de empregos disponíveis na Internet.
O que mais me perguntam é se existe vantagem em trabalhar nesses sistemas.
Para esclarecer suas duvidas e incertezas, vou descrever alguns pontos desses sistemas de trabalho.
TRABALHAR COMO PJ.
Em primeiro lugar tenho que dizer que não é ilegal nem irregular um profissional trabalhar como pessoa jurídica. Á princípio posso dizer que pode ser uma alternativa excelente para os dois lados; não que eu recomende, pois há desvantagens para os dois lados também.
Para a empresa:
A vantagem é que em virtude aos altos encargos trabalhistas que incide sobre a folha de pagamento, é óbvio que ter profissionais atuando como PJ alivia muito os custos empresariais. Paga-se apenas o salário ou a comissão para esses profissionais.
Não há a necessidade, dependendo da empresa em se manter esse profissional dentro das dependências da empresa. Não existe vale transporte, vale refeição, plano de saúde, Plr, 13, férias, FGTS, multa de 40% do FGTS na demissão e demais encargos sociais.
A desvantagem para empresa é que, não se pode exigir desses profissionais, dedicação exclusiva que vistam a “camisa da empresa”, cumprimento de horários, metas, cotas de vendas, relatórios, avaliação de desempenho, participação em reuniões, não se pode exigir cumprimento de ordens e por ai vai, caso contrário pode haver facilidade em se comprovar vinculo empregatício em uma ação trabalhista junto ao TRT.
Fora isso existe um principio ético, algumas não é regra, mas existem empresas que se utilizam desse sistema de contratar um profissional pessoa jurídica para trabalhar como pessoa física, apenas com o intuito de driblar a legislação vigente. Se olharmos pelo ângulo do empresário, não podemos culpá-los dessa atitude; talvez até mesmo vocês agissem dessa forma em virtude das leis trabalhistas serem muito antigas e o Governo ser voraz, pois os altos impostos oneram muito a produção e serviços.
Essas atitudes estão acarretando muita dor de cabeça para os empresários, pois alguns se esquecem do que não pode ser feito e cobrado e estão sendo colocados na justiça do trabalho pelo seus “PJs” quando desligados, demonstrando vinculo empregatício. Os Tribunais do Trabalho estão dando ganho de causa para esses profissionais reconhecendo o vinculo e as empresas condenadas a arcar com indenizações e multas altíssimas.
No meu ponto de vista, pagar um salário um pouco menor e ter o empregado vinculado ou como se diz, com registro em carteira, acaba no final saindo um pouco mais em conta.
pj1 150x150 138 TRABALHAR COMO “PJ” OU “CLT FLEX” EXIGE CUIDADO, DOS DOIS LADOS.Para o Profissional:
A vantagem é que nesse sistema de contratação como “PJ”, a empresa não poderá exigir-lhe o cumprimento de horário de trabalho, não poderá haver cobranças quanto ao seu desempenho, não poderá lhe impor metas de vendas (no caso de profissionais dessa área), não poderá exigir participação em reuniões nem lhe dar ordens, não poderá dizer o que e como fazer, não poderá exigir relatórios. Ou seja, você não tem patrão nem chefe. O chefe de você é você mesmo.
Torna-se uma grande vantagem principalmente para profissionais que passaram dos 40 anos e estão desempregados. A maioria das empresas tem uma forte resistência em contratar profissionais que passaram dessa idade. Só se esquecem que existe um grande know-how disponível no mercado atualmente e que poderia vir a agregar grandes vantagens para a empresa, ajudando no treinamento de profissionais mais jovens ou sem tanta experiência.
Outra vantagem é: Para os profissionais que já são atuantes na empresa e recebem esta proposta para continuar desenvolvendo seu trabalho. Mas lembre-se: nesse caso a remuneração tem que ser 60% maior do que está sendo paga no regime CLT.
Outro ponto forte é que normalmente o salário é maior que no regime CLT, quando este não é constituído apenas pela comissão, no caso de vendas.
A desvantagem é que, quando se recebe uma proposta para atuar como PJ para uma empresa, logo de inicio normalmente há a exigência de se constituir uma empresa, seja como “consultoria” seja como “representante comercial ou vendas”.
Deve-se de inicio contratar um escritório de contabilidade ou um contador para preparar a documentação necessária, contrato, legalização na junta comercial, inscrição na prefeitura local, providenciar talões de nf ou nf-e (nota fiscal eletrônica), efetuar seu registro junto aos conselhos como por exemplo, na área de representação comercial a CORCESP (diga-se de passagem não é barato e não vai ajudá-lo muito caso venha a precisar), a mensalidade do contador que normalmente gira em torno de ½ ou 1 salário mínimo por mês. Também existe o imposto sobre serviços (ISS) que na cidade de São Paulo atualmente gira em torno de 5%.
Tem que ter consciência e certeza do que estará em jogo, pois deixará de ter as garantias trabalhistas. Férias, 13 salário, FGTS, horas extras, INSS, Plano de saúde, Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Alimentação, PLR (prevista na constituição desde 1946 e regulamentada pela Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que convalidou a MP 1982-77/00.), 40% de multa sobre FGTS no caso de dispensa sem justa causa, Plano de Carreira, aviso prévio, salário família, PIS, e demais direitos que teriam com o sistema CLT.
Se a empresa resolver dispensá-lo, você sairá apenas com o valor das suas comissões até o presente dia ou o valor estipulado pelos seus serviços, conforme a área de atuação.
Para os jovens ambiciosos, chamados de Geração Y, não será vantajoso atuar como PJ. Nesse sistema as empresas não oferecem plano de carreira e desenvolvimento profissional, claro que existem exceções, mas é raro.
Meu conselho para jovens profissionais que não estão desempregados ou não passaram ainda dos 40 anos é; se não se encontram em uma situação “desesperadora” procurem empresas que proporcionam vinculo empregatício, pois assim terão todas as garantias que não teriam como PJ.
Pensem bem e analise todas as propostas. Ás vezes é melhor ter uma remuneração um pouco menor, mas com todas as garantias que lhe é de direito, do que a ilusão de altas remunerações, pois você não terá idéia de quanto tempo isso poderá durar.
Outra modalidade que tem que se ficar atento também, tanto as empresas como os empregados, é a modalidade CLT-FLEX, só para deixar claro, esta expressão não existe em nenhuma lei.
book copy 150x150 138 TRABALHAR COMO “PJ” OU “CLT FLEX” EXIGE CUIDADO, DOS DOIS LADOS.TRABALHAR COM CLT-FLEX
Este termo surgiu há algum tempo com os profissionais de TI. Como é que funciona, você deve estar se perguntando, se é que não sabe.
Funciona da seguinte maneira:
O empregado contratado recebe entre 40 a 60% de seu salário de acordo com a CLT, conforme acordo entre as partes, registrado em sua carteira de trabalho e o restante desse valor que completará o salário combinado será pago por fora.
Esse valor “por fora” normalmente vem em seu holerite discriminado como ajuda de custo, assistência média, auxilio educação, seguro pessoal, reembolso de despesas, auxilio combustível e etc mediante apresentação de notas fiscais.
Deixo claro que esses “por fora” que são pagos, não sofrem os descontos dos tributos que sofre o valor registrado em CTPS, logo os recolhimentos de INSS e IR é menor. O empregado perde em questão férias 13 salário e FGTS.
Para a empresa torna-se vantagem que, além de pagar menos encargos ainda se utiliza dessas Notas Fiscais para aumentar a lucratividade, pois essas notas entram em sua contabilidade como despesas reduzindo o lucro tributável.
Isso é legal? Não.
De acordo com o artigo 457 da CLT, parágrafo 2º, diz o seguinte: “Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.”
Se existe um acordo ou contrato firmado entre as partes, teoricamente não existe fraude, pois não há lei que proíba o empregado de abrir mão de seus direitos trabalhistas. Só que muitos empregados quando aceitam esse tipo de sistema e são dispensados acabam procurando a justiça do trabalho e entrando com ações trabalhistas contra as empresas. Isso representa um grande risco para a empresa.
Espero ter elucidado as duvidas e perguntas que me são enviadas pelos leitores. Cabe a vocês decidirem o que realmente é interessante, afinal cada um sabe onde seu calo aperta.
Contatos:
Gestão Comercial e Vendas.
Ai vão algumas frases para refletir.
“A ambição do homem é tão grande que para satisfazer a uma vontade presente, ele não pensa no mal que dentro em breve daí pode resultar”. (Henry Ford)
“A idade não depende dos anos, mas sim do temperamento e da saúde; umas pessoas já nascem velhas, outras jamais envelhecem”. (Tyron Edwards)
“A liberdade custa muito caro e temos ou de nos resignarmos a viver sem ela ou de nos decidirmos a pagar o seu preço”. (José Martí)
“A sabedoria dos homens é proporcional não à sua experiência, mas à sua capacidade de adquirir experiência”. (George Bernard Shaw)